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  • Foto do escritorMariana Caroline Pradella

AS CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Atualizado: 16 de jul. de 2020


A alienação parental é uma questão gravíssima, pois interfere na formação psicológica da criança/adolescente, com o objetivo de repudiar um dos genitores, e isso cria muitos traumas psicológicos.


A pessoa que detém a guarda, por uma questão de raiva, vingança ou perversidade, começa a desmoralizar o outro, não deixa a criança ter contato com a mãe ou pai, afetando seus vínculos afetivos. Alguns pais até “usam” seus filhos para descontar a raiva que estão do ex-cônjuge e na tentativa de desqualifica-lo impede a criança a ter um vínculo afetivo afastando cada vez mais a criança.


Na disputa desse poder de quem fica com a criança, os pais se esquecem que a criança está em um processo de desenvolvimento e aprendizagem de como se estabelece as relações, pessoas que deveriam cuidar acabam produzindo o sofrimento. Mas não podemos esquecer que a alienação parental também pode acontecer quando os pais estão juntos e não apenas quando estão separados.


As consequências psicológicas das crianças/adolescentes que passam pela alienação parental são diversas, abaixo alguns exemplos:


- Dificuldade nas relações interpessoais;

- Pode desenvolver um quadro de ansiedade ou depressão, e em alguns casos mais graves até mesmo o suicídio;

- Agressividade;

- Uso de drogas, até para poder lidar com toda a agressividade;

- Problemas escolares;

- Dificuldade em confiar nas pessoas;

- Internaliza modelos negativos de pai e mãe, e mais tarde nos relacionamentos da criança isso vai ser refletido.


Julian Navarro, Advogado Familiar Sistêmico (OAB/SP 304.843) e Constelador Familiar explica que o olhar para a alienação parental está inserido na esfera do Direito de Família com inclinação pelos efeitos correlacionados pelo olhar da Psicologia, pois existem fatores negativos emocionais que advém do relacionamento dos filhos com seus pais. O direito fundamental da criança e do adolescente é ferido quando ocorre a alienação parental quanto a convivência familiar saudável, sendo, ainda, um descumprimento dos deveres relacionados à autoridade dos pais ou decorrentes de tutela ou guarda.

Navarro comenta que algumas condutas são comuns quanto a caracterização da alienação parental como:


I) realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;


II) dificultar o exercício da autoridade parental;

III) dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;


IV) dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;


V) omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

VI) apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;

VII) mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

Outro detalhe importante que Navarro informa é que outra busca pela alienação parental acontece com o sentido de ter ganho processual ou posicionamento favorável à parte quanto a ganho de guarda unilateral e outros benefícios, contudo, quando descoberta e condenada a alienação parental no sentido penal a sanção pode ser aplicada como detenção ao agente causador dentro de 6 meses a 2 anos de pena.


É muito importante para a criança/adolescente, que já passou pelo processo de separação dos pais, que o relacionamento com ambos se mantenham saudáveis com a criança, permitir que a criança expresse o pensa, o que sente, não desqualificar seu sentimento, nesse momento tudo o que essa criança mais precisa é ser valorizada e ouvida.

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